Notícias Gerais
Maioria dos brasileiros prefere trabalhar em casa ou fora da empresa
29 de Mar, 2016
O volume de pedidos de recuperação judicial de empresas brasileiras cresceu 87,6% no primeiro semestre de 2016 em comparação com o mesmo período de 2015, aponta o Índice Serasa Experian de Falências e Recuperações divulgado ontem. É o maior número de pedidos desde que a lei federal foi sancionada, em 2005. Já os pedidos de falência aumentaram 8,9% quando comparados os dois semestres.
De acordo com o indicador, entre janeiro e junho deste ano, 923 empresas ingressaram com pedido de recuperação judicial na Justiça, contra 429 no mesmo período do ano passado – que registrou, por sua vez, um aumento de 18,84% contra os 414 dos primeiros seis meses de 2014.
Em números absolutos, as micro e pequenas empresas são as que mais recorrem ao expediente: das 923 que entraram com pedido neste ano, 535 são MPEs – um aumento de 109,8% em relação às 255 do ano passado. Em seguida vêm as de médio porte (246, um aumento de 67% em relação a 2015) e, por fim, as de grande porte, com 142 (aumento de 57,8% em relação ao ano anterior).
Para o professor de Economia da Universidade Federal Tecnológica do Paraná (UTFPR) e consultor econômico da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Marcos Rambalducci, a evolução dos pedidos de recuperação judicial é um reflexo do processo de inadimplência que atinge todos os setores. "Quando o consumidor não consegue pagar suas dívidas, uma hora isso vai para dentro da empresa", afirma.
Ainda de acordo com ele, a presença maior de MPEs entre as que ingressaram com pedidos de recuperação judicial é normal porque elas são em maior número em comparação às outras naturezas jurídicas.
Rambalducci considera que as empresas que concluírem o processo de recuperação sairão mais forte da crise, porque o processo exige uma severa revisão de processos e procedimentos para descobrir os pontos fracos e propor soluções que deverão ser acatadas pelo juiz e pelos credores.
O advogado Júlio Cesar Rodrigues, que é especialista em direito empresarial e também atua como administrador judicial, afirma que a recuperação judicial é uma medida benéfica quando bem planejada e executada – caso contrário, pode levar à decretação da falência. "Neste caso, é mais fácil para uma empresa que passa por dificuldade momentânea do que para outra que está em má situação por questões internas", diz o especialista.
Já os pedidos de falência requeridos no primeiro semestre de 2016 chegaram a 869, contra 798 entre janeiro e junho do ano passado. Por outro lado, houve decréscimo nas falências decretadas este ano em comparação com ano passado: foram 344 até junho de 2016 ante 448 no mesmo período em 2015.
Entenda como funciona
A recuperação judicial é uma medida que permite a uma empresa em situação de inadimplência propor um plano de recuperação a seus credores, por meio do Judiciário, que viabilize a manutenção de suas atividades.
Se o pedido for aceito pelo juiz, a empresa precisa demonstrar que seu negócio é viável e apresentar um plano de negócios que necessita ser aprovado por um conselho de credores. Segundo Rodrigues, normalmente a proposta de recuperação apresenta deságio em relação às dívidas, aliada ao parcelamento dos débitos.
O caso recente mais emblemático é o da companhia de telecomunicações Oi, que admitiu uma dívida no valor de R$ 65 bilhões – o maior processo de recuperação judicial impetrado na Justiça brasileira.
Fonte: Folha de Londrina - Economia.
29 de Mar, 2016
29 de Abr, 2021