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Destaques

CONTRIBUIÇÕES

1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Contribuição anual facultativa, prevista em Lei, e que tem vencimento dia 31 de janeiro de cada ano.

EMISSÃO DE BOLETO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

EMISSÃO DE BOLETO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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SAIBA PARA ONDE VAI A SUA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2022

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TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS ANOS ANTERIORES

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2 - MENSALIDADE

Em Assembleia, ocorrida em 20 de agosto de 2019, na sede do Sindimetal Norte PR, as empresas votaram por unanimidade pela alteração da contribuição das associadas. A partir desta data, as associadas deixam de recolher a Contribuição Sindical (vencimento em janeiro), a Contribuição Empresarial (vencimento em setembro) e passam a recolher por meio de guias mensais, não mais trimestrais, somente uma taxa associativa. O valor da taxa associativa, aprovado em Assembleia, passa a corresponder ao número de empregados por empresa/CNPJ e será pago mensalmente pelas associadas, conforme Tabela aprovada por unanimidade em Assembleia Geral, no dia 20/04/2022. Em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 25.06.2024, as empresas votaram por unanimidade o reajuste monetário anual para a Mensalidade Associativa, tanto das indústrias do setor, como as indústrias enquadradas como sócias solidárias TABELA DE TAXA ASSOCIATIVA 2025 Faixa por número de funcionários - Valor mensal De 1 a 20 Funcionários  R$ 149,31 De 21 a 60 Funcionários  R$ 248,86 De 61 a 100 Funcionários  R$ 497,72 De 101 a 150 Funcionários  R$ 871,01 De 151 a 250 Funcionários  R$ 1.244,30 De 251 a 500 Funcionários  R$ 2.737,37 De 501 a 1000 Funcionários  R$ 3.110,60 + 1000 Funcionários  R$ 3.483,83 ***Tabela aprovada por unanimidade em AGE dia 25.06.2024***

EMISSÃO DE BOLETO - MENSALIDADE

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