Café com o Presidente
NOVO DECRETO AUTORIZA A ABERTURA DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO EM LONDRINA
Olá amigos do Sindimetal
Está claro que todos nós acabamos ficando um pouco confusos com essas decisões da Justiça com relação ao funcionamento da indústria e do comércio.
Tudo isso provoca uma certa insegurança. Na última semana foi assim. A Promotoria de Londrina ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná contra a reabertura da indústria e do comércio. A desembargadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal, concedeu liminar alegando que a decisão sobre o que deveria ficar aberto era da presidência da República.
Ocorre que o entendimento da desembargadora está em desacordo com recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que confirma que estados e municípios têm autonomia para legislar sobre a questão.
O Ministro do STF, Edson Fachin, ao acatar em parte um recurso da prefeitura de Londrina escreveu:
(...) Seja o exercício da competência dos entes federados, seja o seu afastamento, deve-se fundar, em cada caso concreto, em evidências científicas e nas recomendações da OMS, o que, todavia, não consta na decisão reclamada. Entretanto, a decisão reclamada, no atual contexto fático e normativo, não pode ter sua eficácia simplesmente cessada, nem cabe a este STF suprir a devida fundamentação (necessária à luz do parâmetro de controle) sob pena de supressão de instância. Assim, em virtude do princípio da precaução e pelo perigo da irreversibilidade a comprometer o direito à saúde, deve ser, ao menos por ora, mantida a decisão que suspende os decretos municipais. Destarte, defiro parcialmente a liminar para, mantendo a decisão reclamada pela incidência do princípio da precaução, determinar que outra decisão seja proferida, no prazo legal, obedecendo aos critérios estabelecidos na decisão deste Supremo Tribunal Federal na ADI-MC 6341, firmando o Tribunal na origem à conclusão o que melhor de aprouver nos limites do paradigma fixado. Requisitem-se as informações à autoridade reclamada, no prazo legal, nos termos do artigo 987, inciso II, do CPC. Ainda, cite-se a beneficiária do ato reclamado, conforme disposto no artigo 987, inciso III, do CPC, a fim de que apresente contestação, no prazo legal. Após, à Procuradoria-Geral da República, para parecer. Em seguida, retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Comunique-se.
Com a decisão do Ministro Fachin, a prefeitura ingressou com um pedido de celeridade na decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná. Até agora há pouco ela ainda não havia reformado a decisão.
E, para evitar nova demora, ontem à noite o prefeito Marcelo Belinati, durante uma live em suas redes sociais, anunciou que está concluindo um novo decreto, que será publicado hoje ainda, autorizando o funcionamento da indústria e do comércio.
Segundo o prefeito, todas as suas decisões estão baseadas em dados técnicos que garantem que, se a população, as empresas e os trabalhadores de um modo geral colaborarem, precavendo-se e seguindo rigorosamente as medidas preventivas, há segurança no retorno ao trabalho.
O novo decreto é uma medida sensata e nos dá segurança para voltarmos gradativamente às nossas atividades. Temos que lembrar sempre que, conforme disse várias vezes o prefeito, o quadro será avaliado diariamente. Se a pandemia avançar, haverá novo fechamento.
Londrina é o centro econômico de toda a região. Temos que dar o exemplo cuidando da saúde das pessoas e da nossa economia.
Logo que for publicado o novo decreto, nosso departamento jurídico enviará as recomendações com comentários sobre as mudanças que porventura aconteçam.
Marcus Gimenes
Presidente do Sindimetal Norte do Paraná
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