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Indústria perde importância na economia de 22 estados e no Distrito Federal entre 2010 e 2013
02 de Mai, 2016
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positiva a proposta de depreciação acelerada para a aquisição de bens de capital, apresentada pelo governo no Projeto de Lei (PL) 2/2024. A medida, que ainda pode ser aperfeiçoada, é essencial para incentivar a ampliação e renovação da indústria brasileira, ao permitir que o valor usado na compra de máquinas e equipamentos seja deduzido do lucro real da empresa de forma mais rápida.
Importante destacar que a depreciação acelerada será um instrumento fundamental para o processo de neoindustrialização, considerado estratégico para o desenvolvimento econômico do país.
Desde 2020, ainda no contexto da crise econômica provocada pela pandemia de covid-19, a CNI tem defendido a implementação de uma medida de depreciação acelerada, como forma de impulsionar o investimento produtivo e, consequentemente, acelerar o crescimento econômico. Em 2022, esse pedido foi reforçado em proposta apresentada pela CNI aos candidatos à presidência da República. Em 2023, a proposta de depreciação acelerada constou do Plano de Retomada da Indústria.
A política de depreciação acelerada reduz o custo financeiro das aquisições de bens de capital, mesmo que de forma indireta, elevando o investimento. A medida, portanto, oferece ganhos generalizados, pois a elevação do estoque de capital, resultante da depreciação acelerada, possibilita que toda a economia brasileira seja capaz de produzir mais e de forma mais eficiente, com mais produtividade.
Com a depreciação acelerada, não ganham apenas as empresas que realizarem os investimentos, mas todo o tecido produtivo do país. Afinal, os benefícios decorrentes do uso do máquinas e equipamentos mais modernos e eficientes transbordam por meio do encadeamento produtivo, alcançando também empresas fornecedoras e clientes.
Pelo regramento padrão vigente da depreciação tributária, o investimento feito em uma máquina com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte: Cimm
02 de Mai, 2016
25 de Set, 2019